O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de 29 de Julho de 2010 o Projecto de Decreto-Lei que cria o Fundo de Contra Garantia Público(FCP) e o que cria as Sociedades de Garantia Mútua, instrumentos que vêm dinamizar o financiamento das micro, pequenas e médias empresas(MPME’s). Trata-se do culminar de um processo cuja socialização com operadores económicos decorreu em duas sessões públicas nas Cidades da Praia e do Mindelo.
A Sociedade de Garantia Mútua constitui uma forma de facilitar o acesso ao crédito às empresas, quer as já existentes quer ideias de projectos que possam vir a transformar-se em empresas.
Com a implantação da garantia mútua um projecto desde que tenha viabilidade, o empresário irá aderir ao sistema de garantia mútua, adquirindo acções no capital da sociedade, que por sua vez emitirá uma contra garantia que poderá ser aceite por qualquer Banco.
As sociedades de garantia mútua podem libertar fundos até 75% do valor total do empréstimo, ficando mais fácil angariar os restantes 25% inclusive junto da banca que corre assim menor risco, logo mais sensível ceder créditos.


